INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Preencha o formulário (com a finalidade pretendida) e envie. Será contactado, no prazo máximo de 24 horas, por telefone ou e-mail, para indicação da prova documental necessária à emissão do documento requerido.
NOTAS:
No caso do meio de prova ser efetuado através da abonação das declarações prestadas por parte de duas testemunhas (dois cidadãos eleitores desta União de Freguesias), a mesma terá que ser feita na Junta de Freguesia, mediante a apresentação de documento de identificação.
Estando o requerimento munido dos documentos exigíveis, e se for caso disso, entregue o comprovativo de pagamento das taxas, o mesmo poderá ser levantado nas secretarias no prazo máximo de 48 horas, ou enviado a pedido do requerente para o seu domicílio, por correio postal registado.